STJ — 2799419
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61236af7d3188c94cb911926dae4b98ec64bd16286de29f955acb05e57df28b0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, a parte recorrente juntou a cadeia de substabelecimentos, mas não acrescentou aos autos a procuração original.
- "O substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não existe nos autos" (AgInt no AREsp 1.823.566/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe de 21/6/2021). Incidência da Súmula 115 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA
115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, a parte recorrente juntou a cadeia de
substabelecimentos, mas não acrescentou aos autos a procuração
original.
2. "O substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração
que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não
existe nos autos" (AgInt no AREsp 1.823.566/RJ, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe de 21/6/2021). Incidência da
Súmula 115 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.