STJ — 2776750
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9903513dbf9c2b78244bc6a6b995dc35eb2d874a7a8d7dddb8863079f38f6790
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a extinção
do processo sem resolução do mérito por desídia da parte autora e
ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo.
2. O Tribunal de origem concluiu pela extinção do processo, uma vez
que a autora não se manifestou sobre a efetivação da citação da
parte executada, mesmo após determinação para dar andamento ao
feito, sob pena de extinção.
3. A decisão agravada destacou que a falta de citação constitui
ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e
regular do processo, não havendo obrigatoriedade de intimação
pessoal da parte autora.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de
citação e desídia da parte autora, foi correta, considerando a
ausência de intimação pessoal da parte para tomar ciência da
inércia.
5. A parte agravante alega que a inércia não configura ausência de
interesse processual, mas mero descumprimento de determinação
judicial, atraindo a aplicação do art. 485, III, do Código de
Processo Civil.
III. Razões de decidir
6. O Tribunal de origem, ao analisar as provas
dos autos, concluiu pela correta extinção da ação diante da falta
de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular
do processo.
7. A revisão da decisão demandaria reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso
especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
8. A ausência de citação válida impede o desenvolvimento regular do
processo, justificando a extinção sem resolução do mérito.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A falta de citação válida constitui
ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e
regular do processo. 2. A revisão de decisão que extingue o processo
por desídia da parte autora é vedada em recurso especial, em face
da Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, III e IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESÍDIA DA
PARTE AUTORA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. NÃO
CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a extinção
do processo sem resolução do mérito por desídia da parte autora e
ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo.
2. O Tribunal de origem concluiu pela extinção do processo, uma vez
que a autora não se manifestou sobre a efetivação da citação da
parte executada, mesmo após determinação para dar andamento ao
feito, sob pena de extinção.
3. A decisão agravada destacou que a falta de citação constitui
ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e
regular do processo, não havendo obrigatoriedade de intimação
pessoal da parte autora.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de
citação e desídia da parte autora, foi correta, considerando a
ausência de intimação pessoal da parte para tomar ciência da
inércia.
5. A parte agravante alega que a inércia não configura ausência de
interesse processual, mas mero descumprimento de determinação
judicial, atraindo a aplicação do art. 485, III, do Código de
Processo Civil.
III. Razões de decidir
6. O Tribunal de origem, ao analisar as provas
dos autos, concluiu pela correta extinção da ação diante da falta
de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular
do processo.
7. A revisão da decisão demandaria reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso
especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
8. A ausência de citação válida impede o desenvolvimento regular do
processo, justificando a extinção sem resolução do mérito.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A falta de citação válida constitui
ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e
regular do processo. 2. A revisão de decisão que extingue o processo
por desídia da parte autora é vedada em recurso especial, em face
da Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, III e IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.