STJ — 1960712
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 08cd20f85caec46356cdc7f0c90bf617c1bb096f4143b389d3b6c7796e4dff61
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas de forma coerente e fundamentada pelo Tribunal estadual, não consubstanciando qualquer eiva aos arts. 489 e 1.022 do CPC a tomada de posição contrária ao interesse da parte.
- O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a ausência da entrega do imóvel na data acordada acarreta o pagamento de indenização por lucros cessantes, havendo presunção do prejuízo do comprador.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando as questões
fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas de forma
coerente e fundamentada pelo Tribunal estadual, não consubstanciando
qualquer eiva aos arts. 489 e 1.022 do CPC a tomada de posição
contrária ao interesse da parte.
2. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado
por este Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a ausência da
entrega do imóvel na data acordada acarreta o pagamento de
indenização por lucros cessantes, havendo presunção do prejuízo do
comprador.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1717053>>-PR,
<<AgInt no REsp 1879425>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.