STJ — 2541582
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e3b2dbec44373c2cf1e1481da966d5bf7f2342b3a91701e42341113cdd6f2762
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. CARÁTER GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão de revisar contratos anteriores de forma genérica, sem impugnação específica das ilegalidades ou abusividades existentes, com a apresentação de planilha e indicação do valor do débito, não é mais possível em sede de embargos à execução, após a nova redação do art. 739-A, § 5°, do Código de Processo Civil de 1973.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, a inépcia da inicial é matéria de ordem pública e é regida pela lei vigente à data do ajuizamento, de modo que não configura reformatio in pejus a apreciação da questão em sede de apelação.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.