Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS. SÚMULA
83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
reconhece que as associações civis podem atuar como substitutas
processuais na defesa dos interesses comuns do grupo de
substituídos, sendo desnecessária a apresentação de autorização
expressa de seus filiados nessa hipótese. Incidência da Súmula
83/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS. SÚMULA
83/STJ.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
reconhece que as associações civis podem atuar como substitutas
processuais na defesa dos interesses comuns do grupo de
substituídos, sendo desnecessária a apresentação de autorização
expressa de seus filiados nessa hipótese. Incidência da Súmula
83/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.