Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INDEFERIMENTO DE PROVAS. JULGAMENTO
ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Configura cerceamento de defesa a decisão que conclui pela
improcedência das alegações por falta de prova e julga
antecipadamente a lide, indeferindo o pedido de abertura da dilação
probatória. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INDEFERIMENTO DE PROVAS. JULGAMENTO
ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
1. Configura cerceamento de defesa a decisão que conclui pela
improcedência das alegações por falta de prova e julga
antecipadamente a lide, indeferindo o pedido de abertura da dilação
probatória. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.