Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA. DOENÇA
OCUPACIONAL. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO QUE DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Por expressa previsão legal e contratual, a cobertura por
Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente (IPA) não abrange
as doenças, inclusive as classificadas como profissionais, ainda
quando consideradas acidentes do trabalho pela legislação
previdenciária. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA. DOENÇA
OCUPACIONAL. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO QUE DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Por expressa previsão legal e contratual, a cobertura por
Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente (IPA) não abrange
as doenças, inclusive as classificadas como profissionais, ainda
quando consideradas acidentes do trabalho pela legislação
previdenciária. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.