STJ — 2099959
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b31b1f2b6e78a4309850ee6aa85ac29c5b2d04579e1dfa450a074476d3b68c1a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AFASTAMENTO DE ÓBICE PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ante o óbice da Súmula 182/STJ.
- Afastado o óbice processual, passa-se ao exame do recurso.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, a simples declaração de pobreza tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o simples requerimento para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita. Todavia, o benefício pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica.
- O Tribunal local deixou claro que não foram demonstrados os requisitos necessários ao deferimento da gratuidade de justiça. Eventual reforma do acórdão demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial pela Súmula 7 do STJ.
- Agravo Interno provido para, reconsiderando a decisão das fls. 157-159, e-STJ, conhecer do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.