Execução Contra a Fazenda Pública — Empréstimos Compulsórios — TRF4 00027221820024047007

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 1ª Vara Federal de Francisco BeltrãoGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-07-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a29c59c60cbe1406e2ac7cd7263fcde899a83cd518a027055bb2200f8e2daf4b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00027221820024047007 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Francisco Beltrão”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2023-04-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: a29c59c60cbe1406e2ac7cd7263fcde899a83cd518a027055bb2200f8e2daf4b. SHA-256 do comentário: 1eca46eb766649e945476b7b9e0f844b478e448878e1c054f84fe7b09454d246.

Contexto jurídico e comentários autorais

Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição

Tema documentado no texto da fonte

O art. 148 atribui à União a instituição de empréstimos compulsórios mediante lei complementar. Seu inciso I trata de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. O inciso II contempla investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, com observância da anterioridade indicada no art. 150, III, b. Competência, espécie legislativa e hipótese material são elementos diferentes da autorização: a identificação de uma necessidade financeira, por si só, não demonstra o atendimento de todos eles. A referência constitucional à lei complementar também impede apresentar uma decisão administrativa isolada como suficiente para instituir a cobrança.

Trecho de Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição · Competência, forma e hipóteses constitucionais · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compulsorios, emprestimos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fbbbfb445bfff67765f11333181c5e58d80ca9ca70f989ccc53a19b236303e4f
  • Registro documental: a29c59c60cbe1406e2ac7cd7263fcde899a83cd518a027055bb2200f8e2daf4b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-08-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  2. 2002-08-06 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2002-11-06 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2002-12-13 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2003-12-10 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2004-03-01 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2004-03-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2004-04-01 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2004-04-15 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2004-04-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2004-05-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2004-10-25 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2004-10-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2004-10-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2008-07-11 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2020-08-26 — Guarda Intermediária Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2023-04-13 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2023-04-13 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2004-03-08 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2004-05-17 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-05-01T09:47:06.614000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-05-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020730000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-07-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a29c59c60cbe1406e2ac7cd7263fcde899a83cd518a027055bb2200f8e2daf4b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-08-05 a 2023-04-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-04-13
Remessa (TPU 123)
2023-04-13
Documento (TPU 581)
2020-08-26
Guarda Intermediária (TPU 866)
2008-07-11
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2004-10-25
Recebimento (TPU 132)
2004-10-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2004-10-25
Remessa (TPU 123)
2004-05-17
Por decisão judicial (TPU 898)
2004-04-16
Recebimento (TPU 132)
2004-04-15
Remessa (TPU 123)
2004-04-05
Recebimento (TPU 132)
2004-04-01
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-04-13T14:50:11.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2023-04-13T14:49:31.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        }
      ]
    }
  3. 2008-07-11T00:25:50.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  4. 2004-10-25T10:02:59.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  5. 2004-04-15T13:41:17.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 38
        }
      ]
    }
  6. 2004-04-01T18:16:47.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 38
        }
      ]
    }
  7. 2004-03-01T18:53:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  8. 2003-12-10T14:45:38.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 38
        }
      ]
    }
  9. 2002-12-13T10:31:10.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  10. 2002-11-06T16:01:33.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "motivo_da_remessa",
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          "valor": 38
        }
      ]
    }
  11. 2002-08-06T17:32:54.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  12. 2002-08-05T12:33:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  13. 2020-08-26T13:47:22.000Z — Guarda Intermediária (TPU 866)
  14. 2004-10-25T10:22:18.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  15. 2004-10-25T10:12:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2004-05-17T13:34:23.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  17. 2004-04-16T09:56:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2004-04-05T09:54:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2004-03-08T18:49:44.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  20. 2004-02-09T22:07:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2003-12-10T14:39:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2003-02-23T23:53:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2002-11-20T10:45:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2002-10-21T16:44:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2002-08-14T13:50:49.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.