STJ — 2187652
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a0fbcc57c6961012695629f6314954710bb95f6dbbc8feb3dd8422db36fcfca
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS EM GARANTIA. CRÉDITO NÃO SUJEITO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO DA DEVEDORA (LEI 11.101/2005, ART. 49, § 3°). IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. RENÚNCIA À GARANTIA FIDUCIÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.
- Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade.
- É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "o credor de dívida garantida por alienação fiduciária não está obrigado a promover a execução extrajudicial de seu crédito, podendo optar pela cobrança judicial integral, sem implicar renúncia à garantia, desde que atendidos os respectivos pressupostos" (AgInt no AREsp 1.938.122/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024).
- Na hipótese, a instância de origem afastou o entendimento de que teria havido a renúncia tácita às garantias, haja vista que a exequente buscou a satisfação do seu crédito por meio da penhora e leilão justamente de imóvel objeto da garantia fiduciária, estando nítido que a credora jamais abriu mão de suas garantias, nem expressa nem tacitamente. Entender de forma diversa demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.