Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000181520115030038

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 4ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-01-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3ee3914d0d9458bb6ed937eb2967a097c814f2c76f2c739156df647e71bcc24

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 79 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-08-30 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  3. 2013-01-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  4. 2013-08-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  5. 2013-08-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  6. 2014-02-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  7. 2014-02-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  8. 2014-05-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  9. 2014-06-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  10. 2014-06-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  11. 2014-06-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  12. 2014-06-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  13. 2014-09-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  14. 2014-10-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  15. 2014-11-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  16. 2014-11-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  17. 2014-12-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  18. 2015-01-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Indenização por Dano Moral» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2011-08-30? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 79 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-17 a 2015-01-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-01-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-12-11
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-25
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-10-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-09-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-06-09
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-09
Conclusão (TPU 51)
2014-06-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-06-02
Mero expediente (TPU 11010)
2014-05-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-02-12
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 79. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-01-17T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-01-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-02-07T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2011-02-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2011-02-14T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2011-02-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2011-02-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2011-02-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2011-02-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2011-02-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2011-03-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2011-03-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2011-03-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2011-03-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2011-03-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2011-04-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2011-04-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  18. 2011-04-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2011-05-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2011-05-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2011-05-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2011-06-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2011-06-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2011-06-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2011-06-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2011-06-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2011-07-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2011-07-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2011-07-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  30. 2011-07-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2011-08-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  32. 2011-08-30T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  33. 2011-08-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2011-08-30T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  35. 2011-08-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2011-09-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2011-09-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2011-09-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2011-09-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2011-09-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.