Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS GOVERNAMENTAIS DE ESTABILIZAÇÃO
ECONÔMICO-MONETÁRIA. VERÃO (JANEIRO DE 1989). POUPANÇA. DEMANDA
COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DESCUMPRIMENTO DE
DECISÃO JUDICIAL. MULTA. AFASTAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O depositário judicial, auxiliar do juízo, não pode ser
responsabilizado nos autos da execução, devendo ser comprovada a sua
conduta em ação própria para esse fim. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS GOVERNAMENTAIS DE ESTABILIZAÇÃO
ECONÔMICO-MONETÁRIA. VERÃO (JANEIRO DE 1989). POUPANÇA. DEMANDA
COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DESCUMPRIMENTO DE
DECISÃO JUDICIAL. MULTA. AFASTAMENTO.
1. O depositário judicial, auxiliar do juízo, não pode ser
responsabilizado nos autos da execução, devendo ser comprovada a sua
conduta em ação própria para esse fim. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.