Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Contrato por Prazo Determinado — TRT16 00160267320205160011

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Vara do Trabalho de BalsasGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-01-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5685ee3c3bb2e3c22bb0bfd2176f364e8e00475debe67842cc16f79302aff453

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites

Tema documentado no texto da fonte

Contrato por prazo determinado é aquele cuja vigência depende de termo prefixado, da execução de serviços especificados ou da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. É exceção no direito do trabalho brasileiro, que parte da continuidade da relação de emprego como regra.

Trecho de Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contrato, determinado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b18acd9ca7a871e8cf7ce670714cd72f5f0e265ca5d3c4ae76c47c0d3214099
  • Registro documental: 5685ee3c3bb2e3c22bb0bfd2176f364e8e00475debe67842cc16f79302aff453
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contrato por Prazo Determinado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.