Cumprimento Provisório de Decisão — Espécies de Títulos de Crédito — TJAL 07011477920198020080

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: Foro de Maceió - 11 º Juizado Especial Cível da CapitalGrau: JEData de ajuizamento: 2020-05-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 75b8d0295c22840114a03c49aa32fd38557df012963b8046728f1ee76abb6a24

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 465 do STJ: Espécies de Títulos de Crédito

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 465, o STJ fixou a seguinte tese: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 465 do STJ: Espécies de Títulos de Crédito · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, especies, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f2af652a4c593cd8e2011cdfc9be6ec1ac86b722c270c08b7b9d8a9af815e77
  • Registro documental: 75b8d0295c22840114a03c49aa32fd38557df012963b8046728f1ee76abb6a24
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
  • Registro documental: 75b8d0295c22840114a03c49aa32fd38557df012963b8046728f1ee76abb6a24
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea
  • Registro documental: 75b8d0295c22840114a03c49aa32fd38557df012963b8046728f1ee76abb6a24
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-05-12 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2020-05-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2020-05-21 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2020-05-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2020-05-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2020-05-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2020-06-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2020-06-17 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-07T23:26:54.647000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200512230510
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-05-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 75b8d0295c22840114a03c49aa32fd38557df012963b8046728f1ee76abb6a24

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-05-12 a 2020-06-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-17
Expedição de documento (TPU 60)
2020-06-17
Definitivo (TPU 246)
2020-06-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-28
Publicação (TPU 92)
2020-05-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-05-25
Expedição de documento (TPU 60)
2020-05-21
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2020-05-15
Conclusão (TPU 51)
2020-05-12
Registro Processual (TPU 12296)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Espécies de Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-25T10:59:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2020-06-17T14:32:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2020-05-15T18:38:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2020-05-12T23:11:31.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  5. 2020-05-21T08:28:16.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  6. 2020-05-27T00:25:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2020-05-28T19:08:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2020-06-17T14:31:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  9. 2020-06-06T01:53:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8209",
        "nome": "Foro de Maceió - 11 º Juizado Especial Cível da Capital"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.