STJ — 1475848
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a0ed58e2dcf038f829d1ace985774f3aa383b70a31b5bd0a22dc88bf3970e26d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA MUNICIPALIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. SÚMULA N. 15 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ).
- Hipótese em que intimada a Municipalidade para regularizar a representação processual, não apresentou a cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao causídico.
- A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que, "quando a representação do ente público faz-se mediante advogados privados, contratados, no comum dos casos, por prévio procedimento licitatório, é necessário que esse contrato de mandato prove-se pelo respectivo instrumento, vale dizer, pela procuração ou pelo substabelecimento" (AgInt no REsp n. 1.603.300/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 22/2/2017).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.