STJ — 2750865
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b612b92b244e02e1f09fc6e0bd4562b7bb6df8c901a1a4cfaa914e5d8896294
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. HIPÓTESE DE SUICÍDIO DO SEGURADO. SÚMULA 610/STJ. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não merece prosperar a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o eg. Tribunal estadual se manifestou sobre os temas pretendidos pela parte agravante, concluindo pelo descabimento da indenização securitária.
- Nos termos da orientação do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada na Súmula 610, "o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada".
- Na hipótese, observa-se que o Tribunal de Justiça concluiu que a causa do óbito foi "intoxicação exógena' decorrente de suicídio, pois extrai-se do inquérito policial que a vítima sofria com quadros depressivos. Aliás, tais informações foram dadas pela companheira do segurado (parte autora) e sua filha. (...) Nessa ordem de ideias, considerando que o óbito do segurado ocorreu antes de expirado o prazo de carência do contrato celebrado, conclui-se que não é devido o pagamento do capital segurado, tendo os beneficiários direito somente ao recebimento da reserva técnica já formada, e, por consectário, não há falar em indenização por danos morais, uma vez que a recusa ao pagamento da indenização pleiteada foi legítima, de modo que a manutenção da sentença é a medida que se impõe".
- A pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.