Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA LEGAL ART. 406 DO
CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A partir da entrada em vigor do artigo 406 do Código Civil de
2002, a taxa dos juros moratórios legais, nela englobada a correção
monetária, é calculada com base na taxa Selic, passando a fluir,
assim como a correção monetária, a partir da entrada em vigor da Lei
14.905/2024, na forma disposta neste novo diploma legal.
- Agravo interno a que se dá parcial provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA LEGAL ART. 406 DO
CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC.
1. A partir da entrada em vigor do artigo 406 do Código Civil de
2002, a taxa dos juros moratórios legais, nela englobada a correção
monetária, é calculada com base na taxa Selic, passando a fluir,
assim como a correção monetária, a partir da entrada em vigor da Lei
14.905/2024, na forma disposta neste novo diploma legal.
2. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.