Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MÚTUO HABITACIONAL. ATUALIZAÇÃO DE
SALDO DEVEDOR. TABELA PRICE. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial deste Superior Tribunal decidiu pela necessidade
de produção de prova pericial para a verificação da existência de
capitalização de juros decorrente do emprego da Tabela Price: REsp
1.124.552/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL,
julgado em 3.12.2014, DJe 2.2.2015, julgado pelo rito dos
repetitivos.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MÚTUO HABITACIONAL. ATUALIZAÇÃO DE
SALDO DEVEDOR. TABELA PRICE. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.
1. A Corte Especial deste Superior Tribunal decidiu pela necessidade
de produção de prova pericial para a verificação da existência de
capitalização de juros decorrente do emprego da Tabela Price: REsp
1.124.552/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL,
julgado em 3.12.2014, DJe 2.2.2015, julgado pelo rito dos
repetitivos.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.