STJ — 1860343

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-08-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 545a4a50941ead5a801d04145b29c584bb1cf0df97a383a18a0b45dc32a1b719

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. AERONAVES. LEGALIDADE. GATT. CLÁUSULA DE OBRIGAÇÃO DE TRATAMENTO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. 1. A possibilidade de recurso contra decisão monocrática afasta a alegação de violação do princípio da colegialidade. 2. Esta Corte possui entendimento de que o adicional de 1% da alíquota de Cofins-Importação, previsto no § 21 do art. 8º da Lei n. 10.865/2004 , acrescentou um ponto percentual sobre todas as alíquotas da Cofins-Importação de que trata o referido dispositivo legal, bem como que a cláusula de Obrigação de Tratamento Nacional prevista no GATT não abrange a referida contribuição. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.