STJ — 1860343
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 545a4a50941ead5a801d04145b29c584bb1cf0df97a383a18a0b45dc32a1b719
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO
DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. COFINS-IMPORTAÇÃO.
ADICIONAL DE ALÍQUOTA. AERONAVES. LEGALIDADE. GATT.
CLÁUSULA DE OBRIGAÇÃO DE TRATAMENTO NACIONAL.
INAPLICABILIDADE.
1. A possibilidade de recurso contra decisão
monocrática afasta a alegação de violação do princípio
da colegialidade.
2. Esta Corte possui entendimento de que o
adicional de 1% da alíquota de Cofins-Importação,
previsto no § 21 do art. 8º da Lei n.
10.865/2004 , acrescentou um ponto percentual sobre todas
as alíquotas da Cofins-Importação de que trata o
referido dispositivo legal, bem como que a cláusula
de Obrigação de Tratamento Nacional prevista no GATT
não abrange a referida contribuição.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.