STJ — 2011252

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2025-05-12Data Publicacao: 2025-05-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1bbb5515f9f14a5b770169035e87e2058ba8e05cdf9bcc5113cecff725426bcd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES. TEMA: "ocorrência de dano moral indenizável decorrente da exploração do direito de imagem de atleta profissional em álbum de figurinhas sem expressa anuência e termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória". REJEIÇÃO. ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O ato judicial que rejeita proposta de afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos, com fundamento no artigo 256-F, § 4°, do RISTJ, não está sujeito a recurso, seja por inexistência de previsão legal ou regimental, seja por ausência de prejuízo à parte recorrente, cujo recurso especial ainda será objeto de decisão.
  2. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES. TEMA: "ocorrência de dano moral indenizável decorrente da exploração do direito de imagem de atleta profissional em álbum de figurinhas sem expressa anuência e termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória". REJEIÇÃO. ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. 1. O ato judicial que rejeita proposta de afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos, com fundamento no artigo 256-F, § 4°, do RISTJ, não está sujeito a recurso, seja por inexistência de previsão legal ou regimental, seja por ausência de prejuízo à parte recorrente, cujo recurso especial ainda será objeto de decisão. 2. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.