STJ — 1826923

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2025-05-05Data da publicação: 2025-05-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09d8469520710902108801fb23d2634817cc50e30fab5a22ddf7f7c7e457a23b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000911551
Número de registro na fonte
201902091204
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1826923 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 09d8469520710902108801fb23d2634817cc50e30fab5a22ddf7f7c7e457a23b. SHA-256 do comentário: cbb8c4a08e368a5b6069f6a8950de7fc2318b73741e83fe76901a27e7ff98619.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ASSOCIADO AO IDEC. FORO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO POUPADOR. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TABELA PRÁTICA. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. CABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. NOVA FASE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "Em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente" (Tema repetitivo n. 948).
  2. A competência para liquidação e cumprimento de sentença coletiva poderá ser do foro em que prolatada a decisão da ação civil pública ou do domicílio dos beneficiários ou seus sucessores. Precedentes.
  3. "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior" (Tema repetitivo n. 685).
  4. É possível a utilização dos índices de correção monetária previstos na tabela prática do TJSP quando o título executivo não proibiu sua adoção, não havendo que se falar em violação à coisa julgada. Precedentes.
  5. É cabível a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores, a fim de assegurar a correção plena do débito judicial (Temas repetitivos n. 887 e 891).
  6. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento (Temas repetitivos n. 887 e 890).
  7. São cabíveis honorários advocatícios em cumprimento individual de sentença coletiva, por se tratar de nova e distinta relação processual, deduzida entre os beneficiários do título executivo e a devedora condenada em ação coletiva de consumo. Precedentes.
  8. Ausência de impugnação específica de fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF.
  9. Recurso especial a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ASSOCIADO AO IDEC. FORO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO POUPADOR. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TABELA PRÁTICA. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. CABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. NOVA FASE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "Em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente" (Tema repetitivo n. 948). 2. A competência para liquidação e cumprimento de sentença coletiva poderá ser do foro em que prolatada a decisão da ação civil pública ou do domicílio dos beneficiários ou seus sucessores. Precedentes. 3. "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior" (Tema repetitivo n. 685). 4. É possível a utilização dos índices de correção monetária previstos na tabela prática do TJSP quando o título executivo não proibiu sua adoção, não havendo que se falar em violação à coisa julgada. Precedentes. 5. É cabível a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores, a fim de assegurar a correção plena do débito judicial (Temas repetitivos n. 887 e 891). 6. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento (Temas repetitivos n. 887 e 890). 7. São cabíveis honorários advocatícios em cumprimento individual de sentença coletiva, por se tratar de nova e distinta relação processual, deduzida entre os beneficiários do título executivo e a devedora condenada em ação coletiva de consumo. Precedentes. 8. Ausência de impugnação específica de fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF. 9. Recurso especial a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSOCIAÇÃO - SUBSTITUTA PROCESSUAL DE CONSUMIDORES - LEGITIMIDADE ATIVA) STJ - <<REsp 1362022>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 948) (SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - COMPETÊNCIA - FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR - FORO EM QUE A AÇÃO COLETIVA FOI PROCESSADA E JULGADA) STJ - <<AgInt no REsp 2106748>>-DF, <<AgInt no REsp 2111960>>-DF (SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÕES INDIVIDUAIS - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO) STJ - <<REsp 1361800>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 685) (TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM - CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO) STJ - <<AgInt no AREsp 1472432>>-SP, <<AgRg no Ag 1206377>>-SP (EXECUÇÃO - INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES) STJ - <<REsp 1314478>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 891) (AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS - OMISSÃO DO TÍTULO) STJ - <<REsp 1372688>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 890), <<REsp 1392245>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 887) (SENTENÇA COLETIVA - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) STJ - <<AgInt na Rcl 36436>>-SP, <<AgInt na Rcl 38497>>-SP, <<AgInt na Rcl 36855>>-SP (FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO - SÚMULA 283/STF) STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2412119>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.