Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO
REVISIONAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ÍNDICE DE
REAJUSTE. BENEFÍCIO DEFINIDO. TAXA REFERENCIAL (TR). VALIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO .
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É válida a cláusula de regulamento de plano de previdência
complementar, devidamente aprovado pelo órgão regulador, que
estabelece a Taxa Referencial (TR) como índice de reajuste do
benefício definido, estabelecida em data anterior à vigência da
Resolução n. 40/2021 do Conselho Nacional de Previdência
Complementar (CNPC).
- Nos regulamentos posteriores à Resolução n. 40/2021 do CNPC, as
entidades fechadas de previdência complementar devem adotar índices
de atualização dos benefícios que efetivamente reflitam a variação
inflacionária, se o critério de atualização dos benefícios, com
características de benefício definido, adotar índice de preço.
- Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO
REVISIONAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ÍNDICE DE
REAJUSTE. BENEFÍCIO DEFINIDO. TAXA REFERENCIAL (TR). VALIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO .
1. É válida a cláusula de regulamento de plano de previdência
complementar, devidamente aprovado pelo órgão regulador, que
estabelece a Taxa Referencial (TR) como índice de reajuste do
benefício definido, estabelecida em data anterior à vigência da
Resolução n. 40/2021 do Conselho Nacional de Previdência
Complementar (CNPC).
2. Nos regulamentos posteriores à Resolução n. 40/2021 do CNPC, as
entidades fechadas de previdência complementar devem adotar índices
de atualização dos benefícios que efetivamente reflitam a variação
inflacionária, se o critério de atualização dos benefícios, com
características de benefício definido, adotar índice de preço.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi negando
provimento ao recurso especial, acompanhando o relator, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1663820 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b1a84b7ab24f975b737c862dbeebb42ca9f15076949a5d385d116177d31950ad. SHA-256 do comentário:75518f43bbe4dec9e8ea88184a6f0139ac6f0933c08512b6ea28a8418dee04a9.