Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIO DE
FUNDAMENTAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem não se manifestou sobre questão importante
apresentada nas razões do apelo e nos embargos declaratórios.
- Caracterizada violação ao art. 489 do CPC/2015, em virtude da
ausência de fundamentação a respeito da falta de intimação das
partes antes de prolação de nova sentença, após a anulação da
primeira.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIO DE
FUNDAMENTAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre questão importante
apresentada nas razões do apelo e nos embargos declaratórios.
2. Caracterizada violação ao art. 489 do CPC/2015, em virtude da
ausência de fundamentação a respeito da falta de intimação das
partes antes de prolação de nova sentença, após a anulação da
primeira.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.