Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE
SAÚDE COM MENOS DE TRINTA USUÁRIOS. NÃO RENOVAÇÃO. NECESSIDADE DE
MOTIVO IDÔNEO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos contratos de planos de saúde coletivos com menos de trinta
usuários, não se admite a simples rescisão unilateral pela
operadora, havendo necessidade de motivação idônea (EREsp
1.692.594/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, 19.2.2020).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE
SAÚDE COM MENOS DE TRINTA USUÁRIOS. NÃO RENOVAÇÃO. NECESSIDADE DE
MOTIVO IDÔNEO.
1. Nos contratos de planos de saúde coletivos com menos de trinta
usuários, não se admite a simples rescisão unilateral pela
operadora, havendo necessidade de motivação idônea (EREsp
1.692.594/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, 19.2.2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.