STJ — 1936816
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49fb4d7b5c4cfd3e3097b0a1d88ef97efb6fd0503e707dd105646d6dffa42c37
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA E VALIDADE DA CDA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SELIC. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece da suposta afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a parte recorrente se limita a afirmar de forma genérica a ofensa ao referido normativo, omitindo-se em demonstrar qual questão de direito não foi abordada no acórdão proferido em embargos de declaração e a sua efetiva relevância para novo julgamento pela Corte de origem. Incidência da Súmula n. 284/STF.
- A revisão das conclusões a que chegou a Corte de origem acerca da inexistência de cerceamento de defesa, assim como da validade da CDA, implica o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ.
- A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Súmula n. 284/STF.
- A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada mediante cotejo analítico entre os julgados, de modo que ressaia evidente a similitude fática entre os acórdãos paradigma e recorrido, bem como a interpretação oposta, o que não ocorreu no presente caso.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.