STJ — 1567872

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2025-04-14Data Publicacao: 2025-04-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c0bf6ddd0509283d57f0d17ffe2347078a3f7f0920caa00b960ff17dcbb7e2c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000909063
Número de registro na fonte
201902462089
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 8c0bf6ddd0509283d57f0d17ffe2347078a3f7f0920caa00b960ff17dcbb7e2c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE PACIENTE POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RESSARCIMENTO DE INSTITUIÇÃO HOSPITALAR PRIVADA. APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS COMO PARÂMETRO. TEMA 1.033 DO STF. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 666.094/DF, fixou a tese de que "[o] ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde [SUS], em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde" (Tema 1.033).
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE PACIENTE POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RESSARCIMENTO DE INSTITUIÇÃO HOSPITALAR PRIVADA. APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS COMO PARÂMETRO. TEMA 1.033 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 666.094/DF, fixou a tese de que "[o] ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde [SUS], em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde" (Tema 1.033). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.