STJ — 2515204

Classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2025-04-14Data Publicacao: 2025-04-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c0518737873e5d19c2e7776850ef260c0d9604e70e404716f0900eda8105d54

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000909217
Número de registro na fonte
202304283662
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 4c0518737873e5d19c2e7776850ef260c0d9604e70e404716f0900eda8105d54
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE DISTINÇÃO INDEFERIDO. REALIZAÇÃO DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, PELA CORTE DE ORIGEM, COM O TEMA 1.254/STJ. NECESSIDADE.1. Agravo interno desafiando decisão de indeferimento de pedido dedistinção, fundado no art. 1.037, § 9º, do CPC.2. Havendo a perfeita adequação das questões de fundo suscitadas com o Tema 1.254/STJ, de rigor o cumprimento do juízo de adequação pelo Sodalício de origem, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC.3. Agravo interno não provido.

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE DISTINÇÃO INDEFERIDO. REALIZAÇÃO DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, PELA CORTE DE ORIGEM, COM O TEMA 1.254/STJ. NECESSIDADE.1. Agravo interno desafiando decisão de indeferimento de pedido dedistinção, fundado no art. 1.037, § 9º, do CPC.2. Havendo a perfeita adequação das questões de fundo suscitadas com o Tema 1.254/STJ, de rigor o cumprimento do juízo de adequação pelo Sodalício de origem, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC.3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.