O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 270 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Licitude/Ilicitude Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-01-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-06-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125 - 2023-06-27 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/239 - 2024-11-18 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/254 - 2025-01-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204 - 2025-02-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/205/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205 - 2025-05-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2025-06-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2025-06-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/209/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209 - 2025-07-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/210/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/210 - 2025-10-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/215/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/215 - 2025-10-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/216/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/216 - 2025-11-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/217/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/217 - 2026-02-24 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/220/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/220 - 2026-03-30 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/221/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/221 - 2026-06-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/223/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/223 - 2026-07-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/228/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/228 - 2026-07-30 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/269
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-06-27 trata do assunto oficial «Divisor»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2023-06-27 trata do assunto oficial «Divisor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/239 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2024-11-18 trata do assunto oficial «Divisor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/254
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-05T00:29:04.222000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210114164316
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-01-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 638aef0d7f766e8a0ad3f3a8b72e17a3cbbf8752b3716605a5b3b9ecbad2f66f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 270 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-14 a 2026-07-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-30
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2026-07-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-07-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-09
- Publicação (TPU 92)
- 2026-06-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-06-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-04-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-30
- Mandado (TPU 106)
- 2026-02-24
- Mandado (TPU 106)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Divisor | Licitude/Ilicitude | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Anotação/Baixa/Retificação | Reconhecimento de Relação de Emprego | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | PIS - Indenização | Honorários na Justiça do Trabalho
Atos 1–40 de 270. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000104720215050033 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Divisor | Licitude/Ilicitude | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Anotação/Baixa/Retificação | Reconhecimento de Relação de Emprego | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | PIS - Indenização | Honorários na Justiça do Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “33ª Vara do Trabalho de Salvador”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 270 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)”, em 2026-07-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
638aef0d7f766e8a0ad3f3a8b72e17a3cbbf8752b3716605a5b3b9ecbad2f66f. SHA-256 do comentário:b92d4eebc52460f74cc5d9fda1e98048d5a8dc43c315bcf890de12f9d5129b81.