STJ — 2014380
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4c5b5fd04bb91a1f3efb92130d38eeefaf251291cf6526fcd983c2e52791aab
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 3,17%. INCIDÊNCIA SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS DE DIREÇÃO. LIMITAÇÃO À DATA DA EDIÇÃO DA LEI N. 9.030/1995. IMPOSSIBILIDADE. NORMA QUE NÃO REESTRUTUROU NEM REORGANIZOU AS CARREIRAS. PRECEDENTES DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que o entendimento assentado pelo Tribunal de origem destoa da jurisprudência desta Corte Superior de que o termo final do pagamento dos valores devidos a título de reajuste de 3,17% se opera ou na data da reestruturação/reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n. 2.225/2001; ou em 1º/1/2002, para as carreiras que não foram reestruturadas / reorganizadas até essa data, consoante previsão do art. 9º da mencionada medida provisória.
- A Lei n. 9.030/1995 não teve o condão de reestruturar ou reorganizar as carreiras, motivo pelo qual a entrada em vigor desse dispositivo legal não constituiu termo final para a incidência do resíduo de 3,17%, seja para o vencimento básico, seja sobre a vantagem paga pelo exercício de cargo em comissão e de função gratificada. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.961.587/MG, Primeira Turma, relator Ministro Gurgel de Faria, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/04/2022; AgInt no REsp n. 1.947.076/MG, Segunda Turma, relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 21/2/2022, DJe de 15/3/2022.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED MPR:002225 ANO:2001 ART:00009 ART:00010
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.