STJ — 2069680
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b09b5f894e06411ff7d540327f7c0c9be061dccc269eb7081bd6f0b41edfbf8
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, para o Tema 454, fixou a tese de que "não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, na vigência da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003".
- Os Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005, que excluem as receitas de juros sobre capital próprio da alíquota zero, estão autorizados pelas leis ordinárias que regem o assunto.
- Não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo para conceder benefício fiscal não previsto em lei, sob pena de afronta ao art. 111 do Código Tributário Nacional.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS
SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA
COFINS. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, para o Tema
454, fixou a tese de que "não são dedutíveis da base de cálculo das
contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a
título de juros sobre o capital próprio, na vigência da Lei n.
10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003".
2. Os Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005, que excluem as receitas de
juros sobre capital próprio da alíquota zero, estão autorizados
pelas leis ordinárias que regem o assunto.
3. Não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo para
conceder benefício fiscal não previsto em lei, sob pena de afronta
ao art. 111 do Código Tributário Nacional.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.