STJ — 2000831

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2025-04-28Data Publicacao: 2025-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 366424d3f31de4aef3312036b99e268a58f52ab1c7eabf14953df1ca4ce2d6eb

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 366424d3f31de4aef3312036b99e268a58f52ab1c7eabf14953df1ca4ce2d6eb
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE HOMOLOGA RENÚNCIA AO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. ATO COM NATUREZA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O provimento jurisdicional que homologa renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, c, do Código de Processo Civil, possui natureza de sentença de mérito e, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é passível de impugnação por meio de ação rescisória.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE HOMOLOGA RENÚNCIA AO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. ATO COM NATUREZA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O provimento jurisdicional que homologa renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, c, do Código de Processo Civil, possui natureza de sentença de mérito e, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é passível de impugnação por meio de ação rescisória. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.