STJ — 1929079
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 198497393cf7b025efd2b5876e7094e531b8ea2a2c7fdf3dede81e8cbb47cf4c
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO DE FATO. TAXA DE MANUTENÇÃO. NÃO ASSOCIADO. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DESASSOCIAÇÃO. FATO INCONTROVERSO. COBRANÇA INDEVIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.439.163/SP e do REsp nº 1.280.871/SP, processados sob o rito dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento no sentido da impossibilidade de as taxas instituídas por associação de moradores e/ou condomínios de fato alcançarem quem não é associado ou que não tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.
- Na hipótese, é incontroverso que a parte declarou formalmente sua intenção de desassociar-se, o que torna a cobrança indevida após o seu desligamento, considerando sua expressa manifestação de vontade. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES. CONDOMÍNIO DE FATO. TAXA DE MANUTENÇÃO. NÃO ASSOCIADO.
COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DESASSOCIAÇÃO. FATO INCONTROVERSO.
COBRANÇA INDEVIDA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp nº 1.439.163/SP e do REsp nº 1.280.871/SP, processados sob o
rito dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento no sentido
da impossibilidade de as taxas instituídas por associação de
moradores e/ou condomínios de fato alcançarem quem não é associado
ou que não tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.
3. Na hipótese, é incontroverso que a parte declarou formalmente sua
intenção de desassociar-se, o que torna a cobrança indevida após o
seu desligamento, considerando sua expressa manifestação de vontade.
Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COBRANÇA DE TAXA DEMANUTENÇÃO DE NÃO
ASSOCIADO OU QUE A ELA NÃO ANUIU - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1863367>>-SP,
<<AgInt no REsp 1938363>>-SP,
<<AgInt no REsp 1862077>>-DF,
<<AgInt no REsp 1866856>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1881564>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1832444>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1871018>>-SP,
<<REsp 1439163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882),
<<REsp 1280871>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.