STJ — 64918
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ba2ea518c389474654928a9c39c6b47c5cabab5191b34ec443c6456e0a1684c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INDEPENDÊNCIA ENTRE INSTÂNCIAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO PENAL. RESÍDUO ADMINISTRATIVO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte tem o entendimento de que a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa permite à Administração impor punição disciplinar ao servidor faltoso, sendo certo que a sentença criminal somente produzirá efeitos na seara administrativa na hipótese de reconhecimento de negativa de autoria ou da não ocorrência do fato. Os fundamentos da decisão absolutória na esfera penal, entretanto, não afastam a possibilidade da responsabilização disciplinar na esfera administrativa, cujos resíduos podem conter transgressões disciplinares. Precedentes.
- Hipótese em que a absolvição do recorrente na esfera penal, apenas quanto ao crime de tráfico internacional de arma de fogo, é insuficiente para anular a sua demissão do cargo de investigador de polícia civil, em razão da existência de faltas disciplinares residuais não englobadas pela sentença penal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. INDEPENDÊNCIA ENTRE INSTÂNCIAS PENAL, CIVIL E
ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO PENAL. RESÍDUO ADMINISTRATIVO.
1. Esta Corte tem o entendimento de que a independência entre as
instâncias penal, civil e administrativa permite à Administração
impor punição disciplinar ao servidor faltoso, sendo certo que a
sentença criminal somente produzirá efeitos na seara administrativa
na hipótese de reconhecimento de negativa de autoria ou da não
ocorrência do fato. Os fundamentos da decisão absolutória na esfera
penal, entretanto, não afastam a possibilidade da responsabilização
disciplinar na esfera administrativa, cujos resíduos podem conter
transgressões disciplinares. Precedentes.
2. Hipótese em que a absolvição do recorrente na esfera penal,
apenas quanto ao crime de tráfico internacional de arma de fogo, é
insuficiente para anular a sua demissão do cargo de investigador de
polícia civil, em razão da existência de faltas disciplinares
residuais não englobadas pela sentença penal.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.