Execução Fiscal — Erro de Procedimento — TJSC 03023821420158240036

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Jaragu� do SulGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-04-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9dee982064e76095bea4a05348805783d3876d98752cefdfa7bdcf9baa58f7fc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 03023821420158240036 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Jaragu� do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 58 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-05-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9dee982064e76095bea4a05348805783d3876d98752cefdfa7bdcf9baa58f7fc. SHA-256 do comentário: f5930a12a93e57b65357448bc974a2c8fd02d99f29344f9d25ee34d9d7003224.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: 9dee982064e76095bea4a05348805783d3876d98752cefdfa7bdcf9baa58f7fc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 58 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-04-10 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2019-09-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2019-09-12 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2019-09-12 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2019-09-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2019-09-25 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2019-09-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2019-12-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2019-12-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2020-01-13 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2020-01-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2020-01-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2020-01-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2020-02-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2020-04-02 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2020-05-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-05-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2020-05-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-05-21 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-16T15:17:27.728000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150410090921
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-04-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9dee982064e76095bea4a05348805783d3876d98752cefdfa7bdcf9baa58f7fc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-10 a 2020-05-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-21
Definitivo (TPU 246)
2020-05-21
Documento (TPU 581)
2020-05-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-04-02
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-02-02
Documento (TPU 581)
2020-01-16
Documento (TPU 581)
2020-01-13
Publicação (TPU 92)
2020-01-13
Documento (TPU 581)
2020-01-13
Distribuição (TPU 26)
2019-12-20
Petição (TPU 85)
2019-12-20
Conclusão (TPU 51)
2019-09-25
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-13T17:39:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2015-04-10T16:19:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2020-05-21T18:35:56.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2020-05-21T17:10:41.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-05-21T17:10:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2020-04-02T03:06:05.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2020-02-02T07:33:45.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-01-16T00:36:29.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-01-13T17:39:45.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-01-13T17:39:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2019-12-20T15:46:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2019-12-20T15:46:41.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2019-09-25T14:17:48.000Z — Reativação (TPU 849)
  14. 2019-09-25T07:22:31.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2019-09-22T03:37:14.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-09-12T19:05:28.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2019-09-12T19:05:15.000Z — Provisório (TPU 245)
  18. 2019-09-12T19:05:11.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  19. 2019-09-09T16:54:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2019-09-09T16:42:48.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-06-01T00:15:17.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2019-05-22T14:57:30.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-05-22T14:56:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2019-03-12T19:04:57.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2018-12-17T16:00:48.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  26. 2018-12-04T19:12:42.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2018-11-30T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2018-11-23T14:52:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2018-11-20T08:51:15.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2018-10-18T07:32:43.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-10-08T21:57:58.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-10-08T19:52:28.000Z — Provisório (TPU 245)
  33. 2018-10-08T19:52:26.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  34. 2018-10-04T18:20:18.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2018-10-04T16:36:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2018-08-09T04:34:17.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2018-07-30T15:48:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2018-07-30T13:15:18.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2018-07-16T13:53:39.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2018-07-12T15:39:10.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.