STJ — 2375358

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2025-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 881fa816be59da07f0007109bc5942026eaccea56b4d7bfaf7bc1c82eccbb16e

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PREENCHIMENTO INCORRETO DA GUIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. DESERÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que o preenchimento errôneo da guia do preparo implica em deserção do recurso. No presente caso, a parte se equivocou quanto ao "tipo de ação ou recurso escolhido", fazendo o recolhimento sob rubrica diversa. A intimação feita na forma do art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil não foi atendida no prazo indicado. Incidência da Súmula 187 do STJ, por analogia. 2. A Primeira Turma deste Tribunal concluiu que a afetação da matéria ao rito de repetitivos não autoriza a relativização dos requisitos extrínsecos do recurso especial como a tempestividade e o preparo. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.