STJ — 2375358
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 881fa816be59da07f0007109bc5942026eaccea56b4d7bfaf7bc1c82eccbb16e
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO. PREENCHIMENTO INCORRETO DA GUIA. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. DESERÇÃO.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no
sentido de que o preenchimento errôneo da guia do preparo implica
em deserção do recurso. No presente caso, a parte se equivocou
quanto ao "tipo de ação ou recurso escolhido", fazendo o
recolhimento sob rubrica diversa. A intimação feita na forma do art.
1.007, § 7º, do Código de Processo Civil não foi atendida no prazo
indicado. Incidência da Súmula 187 do STJ, por analogia.
2. A Primeira Turma deste Tribunal concluiu que a afetação da
matéria ao rito de repetitivos não autoriza a relativização dos
requisitos extrínsecos do recurso especial como a tempestividade e o
preparo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.