STJ — 2231390
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ede64690a65c86f10d23532c15e9f6c57dde59a157cec0d0914bdc39af261c7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO COM BASE NOS ARTS. 10, VIII, e 11 DA LIA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE DANO EFETIVO AO ERÁRIO E FRAUDE NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. TEMA 1.199/STF. ACÓRDÃO MANTIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de retratação tendo em vista a aparente contradição com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.199.
- Condenação por improbidade administrativa com base nos arts. 10 e 11 da LIA a considerar a existência de efetivo dano ao erário e a participação do agravante em esquema a fraudar procedimentos licitatórios que se denominou de "máfia das casinhas".
- A superveniência da Lei 14.230/2021 e do quanto decidido no Tema 1.199/STF, portanto, não altera a tipicidade das condutas ou mesmo as penas aos réus imputadas.
- Acórdão mantido em juízo de retratação.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.