STJ — 1936581
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04bcd2a511820908ddacb7cc33e33e1629d45ec1cbd5ace8f2a8349d94e3c1eb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto à tese referente à ausência de interesse de agir, diante da inexistência de procedimento administrativo prévio para requerer a isenção do imposto de renda, por cardiopatia grave, verifica-se que o Tribunal de origem entendeu pela sua desnecessidade, tendo em vista que a Constituição Federal garante a apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV). Logo, não há como conhecer do recurso quanto ao ponto, diante da necessidade de análise de matéria constitucional.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DECISÃO
MANTIDA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Quanto à tese referente à ausência de interesse de agir, diante
da inexistência de procedimento administrativo prévio para requerer
a isenção do imposto de renda, por cardiopatia grave, verifica-se
que o Tribunal de origem entendeu pela sua desnecessidade, tendo em
vista que a Constituição Federal garante a apreciação pelo Poder
Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV). Logo, não
há como conhecer do recurso quanto ao ponto, diante da necessidade
de análise de matéria constitucional.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.