STJ — 2179715
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4574e906adbcb976ae9adc7b942991720c5a88b4b43599ad60e77e671f6a1d61
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Ementa
SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. DNOCS. VPNI. ART. 14 DA LEI N. 12.716/2012.
1. O acórdão recorrido não destoou do entendimento desta Corte, no
sentido de que "a absorção prevista no art. 14, parágrafo único, da
Lei n. 12.716/2012, pressupõe a elevação de parcela remuneratória de
natureza fixa, permanente, não sendo a hipótese da parcela
vinculada à pontuação das gratificações GDACE e GDPGPE, uma vez que
estas possuem caráter variável e precário" (REsp n. 1.995.185/CE,
rel. Ministro Francisco Falcão, DJe de 19/8/2022). Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.