STJ — 2179715

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2025-05-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4574e906adbcb976ae9adc7b942991720c5a88b4b43599ad60e77e671f6a1d61

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Ementa

SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. DNOCS. VPNI. ART. 14 DA LEI N. 12.716/2012. 1. O acórdão recorrido não destoou do entendimento desta Corte, no sentido de que "a absorção prevista no art. 14, parágrafo único, da Lei n. 12.716/2012, pressupõe a elevação de parcela remuneratória de natureza fixa, permanente, não sendo a hipótese da parcela vinculada à pontuação das gratificações GDACE e GDPGPE, uma vez que estas possuem caráter variável e precário" (REsp n. 1.995.185/CE, rel. Ministro Francisco Falcão, DJe de 19/8/2022). Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.