STJ — 2764921
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7fa74b8fbaa87691ee931982bf5cd91798ea74c4fbee16013314adc1d05319fe
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM ENFOQUE
CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em temática
de estatura constitucional - sobre a questão da legalidade da
majoração das alíquotas de PIS/COFINS pelo Decreto n. 8.426/2015,
proveniente de autorização legal prevista no art. 27, § 2º, Lei n.
10.865/2004 e decidida com supedâneo no entendimento do STF sobre a
matéria, firmado no julgamento do Tema 939 da Repercussão Geral - o
que evidencia a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob
pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.