STJ — 2055386
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f08fdf190f81429e2ce9769cc89508d72f82bc42e96ee720300b44cdbc41c7f
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU
O PEDIDO DE PENHORA DE 30% SOBRE OS VENCIMENTOS DA PARTE DEVEDORA.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento insurgindo-se
contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da
comarca da capital nos autos da ação civil por improbidade
administrativa, ora em fase de cumprimento de sentença objetivando
seja cancelada a penhora sobre os 30% dos seus proventos de
aposentadoria. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, conforme a
seguinte ementa do acórdão:
II - Mediante análise do recurso de M. D. D. A., a parte recorrente
não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do
recurso especial, Dr. Felipe Vieira Turíbio.
III - É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia
completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso
(Súmula n. 115/STJ).
IV - Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na
representação processual do recurso. A parte, embora regularmente
intimada para sanar referido vício, quedou-se inerte. Dessa forma, o
recurso não foi devida e oportunamente regularizado.
V - Ademais, "A dispensa de instrução do agravo de instrumento com
as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC, prevista
em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da
impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais" (AgInt no
REsp n. 1.869.850/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira
Turma, DJe de 17/2/2021).
VI - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.