STJ — 2295725

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2025-04-28Data Publicacao: 2025-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8581120785258ca618cfe84d8910b8696026d6181d83ff8ecf6907a91fa532ae

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. APLICAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESNECESSIDADE DE TRABALHO ADICIONAL DO PATRONO DA PARTE CONTRÁRIA. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É deserto o recurso quando não há correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento do preparo e a numeração presente no comprovante de pagamento juntado aos autos e a parte interessada, devidamente intimada para sanar o vício, não o faz no prazo assinalado. Incidência da Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por analogia.
  2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a majoração do percentual fixado para os honorários advocatícios é devida independentemente da comprovação do efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo aplicável mesmo quando não são apresentadas as contrarrazões. O trabalho adicional influi apenas na quantificação da majoração da verba honorária, não sendo elemento capaz de vedar a aplicação do art. 85, § 11, do CPC.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. APLICAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESNECESSIDADE DE TRABALHO ADICIONAL DO PATRONO DA PARTE CONTRÁRIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É deserto o recurso quando não há correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento do preparo e a numeração presente no comprovante de pagamento juntado aos autos e a parte interessada, devidamente intimada para sanar o vício, não o faz no prazo assinalado. Incidência da Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por analogia. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a majoração do percentual fixado para os honorários advocatícios é devida independentemente da comprovação do efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo aplicável mesmo quando não são apresentadas as contrarrazões. O trabalho adicional influi apenas na quantificação da majoração da verba honorária, não sendo elemento capaz de vedar a aplicação do art. 85, § 11, do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.