STJ — 2622596
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3da771550a24bdd6ad3d88f7e7ef9b6fcd709feb2452e712108553c24fc4ef49
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUXÍLIO SUPLEMENTAR. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO RE 687.813/RS - TEMA 599/STF. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.296.673/MG, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, definiu que a cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e de aposentadoria seria possível apenas se ambos tivessem sido concedidos antes do advento da Lei 9.528/1997, que excluiu a vitaliciedade do benefício acidentário e o incluiu na base de cálculo dos proventos de inatividade, vedando, assim, a sua percepção conjunta.2. Segundo a jurisprudência desta Corte, "é inaplicável o pedido de sobrestamento dos autos para aguardar o julgamento do RE 687.813-RG (Tema 599 do STF ), por se tratar de matéria diversa, qual seja, cumulação de auxílio suplementar previsto na Lei n. 6.367/1976 com aposentadoria por invalidez" (AgInt nos EDcl no REsp 2.064.280/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 14/12/2023).3. Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.