STJ — 2443743
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: edfee54eaa3b388aae9b2c30783a34810bd229763741427887625e38a91d2e84
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 18 DA LEI 7.347/1985 À FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESERÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a isenção de custas prevista no art. 18 da Lei 7.347/1985 abrange apenas o processo de conhecimento, não se estendendo à execução do julgado, já que se tratam de procedimentos distintos.
- Está consolidado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, se no prazo para recolher o preparo em dobro, na forma do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, a parte recorrente deixa de efetuar o pagamento e se limita a requerer a concessão do benefício de gratuidade da justiça, o recurso deve ser declarado deserto. Embora o benefício em questão possa ser requerido a qualquer tempo, sua concessão não produz efeitos retroativos.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.