STJ — 2157115
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2e9652b0e6da9c1aa95c82a43fb57864a650dbb3bfbd29dee3faba83bf4d2db
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXCLUSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto ao pagamento da licença-prêmio não usufruída, a jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que as rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão do benefício em pecúnia, dentre elas, o 13º salário, o 1/3 constitucional de férias, o auxílio-alimentação, a gratificação natalina e o abono de permanência.
- Está correta a decisão ao verificar que o acórdão afastou-se de entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual o adicional de insalubridade não integra a remuneração do servidor, devendo a rubrica ser excluída da base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE
CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXCLUSÃO.
1. Quanto ao pagamento da licença-prêmio não usufruída, a
jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que as
rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas
na base de cálculo da conversão do benefício em pecúnia, dentre
elas, o 13º salário, o 1/3 constitucional de férias, o
auxílio-alimentação, a gratificação natalina e o abono de
permanência.
2. Está correta a decisão ao verificar que o acórdão afastou-se de
entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual o adicional de
insalubridade não integra a remuneração do servidor, devendo a
rubrica ser excluída da base de cálculo da conversão da
licença-prêmio em pecúnia.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.