STJ — 2189081
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0e72726f68d8103827f31b8bb98b8a61056ef8480be30df02e2f1fe2d0358b7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI 8.529/1992. SERVIDORES ORIUNDOS DO EXTINTO DEPARTAMENTO DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Constitui requisito para a concessão da complementação de aposentadoria de que trata a Lei n. 8.529/1992 apenas a condição de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, integrado nos seus quadros até 31/12/1976, com base na Lei n. 6.184/1974, e ser o empregado originário do extinto Departamento de Correios e Telégrafos (art. 4º da Lei n. 8.529/1992). Precedentes.3. Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.