STJ — 2165193
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ed69cc3da1c7b7f73bf5f9ef2293e9f5ee8ecb26e499583e6b5a8e54a4e5c03
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXPOSIÇÃO PROLONGADA E DESPROTEGIDA DE AGENTES DE SAÚDE A DDT. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DE CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. POSSIBILIDADE. DDT. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- A jurisprudência do STJ define que "a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ" (EREsp 1424404/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe 17/11/2021).
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de reconhecer a legitimidade passiva tanto da União quanto da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA em ações indenizatórias decorrentes de exposição a agentes químicos no exercício da função de agente de saúde pública.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.