Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA VIA DO PRECATÓRIO. RECONHECIMENTO DO DIREITO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DO TEMA 1262/STF DIVERSA DA EXAMINADA NESTES AUTOS. JULGADO MANTIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I - Consoante o art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário afetado ao rito da repercussão geral, "o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa ne…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO
DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA VIA DO
PRECATÓRIO. RECONHECIMENTO DO DIREITO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DO TEMA 1262/STF DIVERSA DA EXAMINADA
NESTES AUTOS. JULGADO MANTIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
I - Consoante o art. 1.040, II, do Código de Processo Civil,
publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário afetado ao
rito da repercussão geral, "o órgão que proferiu o acórdão
recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência
originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado,
se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal
superior".
II - A matéria objeto de questionamento no Tema n. 1262/STF, julgado
pelo STF sob a sistemática da repercussão geral - restituição
administrativa do indébito reconhecido na via judicial - é diversa
da examinada por esta Corte nestes autos - utilização indevida do
mandado de segurança para o reconhecimento do direito à restituição
de indébito tributário anterior à impetração, por meio de
precatório.
III - Revela-se incabível a utilização do mandado de segurança para
se pleitear a restituição do indébito tributário, anterior à
impetração, por meio de precatório ou de RPV, sob pena de conferir a
vedada natureza de ação de cobrança ao mandamus. Precedentes.
IV - Agravo Interno improvido, em juízo de retratação.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.