STJ — 2143179
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: da59a1312bcb6c07ee71da10511450c52f5accb5ef6afa7b423f5fcf029e4d1f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000911558
- Número de registro na fonte
- 202401678608
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. INSCRIÇÃO NO CNPJ. SUSPENSÃO IMEDIATA. REQUSITOS CAUTELARES. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. ATO. NULIDADE. 1. A determinação de suspensão imediata da inscrição no CNPJ, prevista no art. 44, § 1º, II, da IN RFB n. 1.863/2018, não encontra fundamento jurídico na Lei n. 9.430/1996 (com redação dada pelas Leis n. 10.637/2002 e 14.195/2021).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Lei n. 9.784/1999, que regula o procedimento administrativo na esfera federal, prevê, em seu art. 45, a possiblidade do exercício de poder cautelar, observada a necessária motivação concreta do ato que aplica a cautela.
- Na hipótese, o ato administrativo que decretou a suspensão imediata da inscrição no CNPJ não foi devidamente fundamentado, pelo que deve ser reconhecida sua nulidade.
- Recurso especial provido. Sentença restabelecida.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.