STJ — 1600370
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a42a4714eb58b2dbd9d50143f3decf94eaa75d05bd2666d53c03bac80706c9f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. O PRÉVIO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO RETIRA DO AUTOR DA AÇÃO POR IMPROBIDADE O INTERESSE DE COIBIR E PUNIR OS ATOS AQUI IMPUGNADOS. FRUSTRAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ART. 11 DA LIA. RECONHECIMENTO DO DOLO ESPECÍFICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. TIPICIDADE MANTIDA. ART. 11, V, DA LIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.
- Não compromete o interesse de agir do Ministério Público na propositura da presente ação por improbidade o anterior arquivamento de inquérito civil. É manifesta a presença do interesse do autor em fazer coibir e penalizar os atos ímprobos posteriormente apurados. Diversos são, por outro lado, os fatos investigados no inquérito arquivado e os que fundamentam a presente ação, consoante o Tribunal local. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as normas benéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos sem trânsito em julgado da decisão condenatória. Expansão da aplicação do Tema 1.199/STF para além da revogação da modalidade culposa, alcançando as condenações com base no art. 11 da Lei 8.429/1992.
- Caso concreto em que a conduta de frustrar dolosamente o instituto da licitação, prorrogando sucessivamente o contrato original, majorando o prazo inicialmente previsto e aumentado o valor em percentual superior ao permitido em lei, isso tudo em benefício de determinada empresa, enquadra-se atualmente no inciso V do art. 11 da LIA. Continuidade típico-normativa. Tipicidade mantida.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.