STJ — 1972262
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58f6443a1df69828ff5c7b81e414a793ded27669ba682368b835d8caa411511f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL MERAMENTE REFLEXA. NECESSIDADE DE EXAME DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE NORMA INFRALEGAL. AGENTE MARÍTIMO. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO A QUO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA VEDAÇÃO SUMULAR 283/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O apelo raro, nos moldes em que apresentado, não ultrapassa a barreira de admissibilidade recursal, pois eventual violação à lei federal seria meramente reflexa, uma vez que para o deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação de norma infralegal, providência vedada no âmbito do recurso especial.
- O Tribunal a quo reconheceu ser legítima a parte autora para responder pelo auto de infração, pois se qualifica como agente marítimo, sendo que a alteração das premissas adotadas no acórdão recorrido demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em apelo nobre, conforme o óbice da Súmula 7/STJ.
- A insurgência especial não impugnou fundamento basilar que ampara o aresto combatido, esbarrando, pois, no obstáculo da vedação sumular 283/STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.